10 PM - Agente Municipal de 2.ª Classe da Carreira de Policia Municipal
10 PM - Agente Municipal de 2.ª Classe da Carreira de Policia Municipal
Procedimento concursal aprovado por deliberação do órgão executivo de 12 de junho de 2026, para abertura do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de 10 postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, para a Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Código BEP: OE202607/0510
Caracterização do posto de trabalho:
- Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
- Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
- Exercer funções de polícia ambiental;
- Exercer funções de polícia mortuária;
- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
- Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- Participar no serviço municipal de proteção civil.
DOCUMENTOS
Consulte o Aviso deste procedimento concursal na íntegra: Aviso Integral
Extrato Diário da República: Aviso DRE
Aviso BEP: AvisoBEP
Ata nº1: Ata n.º1_PM